Perdas para o Empregador

Postado em Assedio Moral com as tags , em junho 28, 2009 por josepffilho

- queda da produtividade;

- alteração na qualidade do serviço/produto;

- menor eficiência;

- baixo índice de criatividade;

- absenteísmo;

- doenças profissionais;

- acidentes de trabalho;

- danos aos equipamentos;

- alta rotatividade da mão-de-obra, gerando aumento de despesa com rescisões contratuais, seleção e treinamento de pessoal;

- aumento de demandas trabalhistas com pedidos de reparação por danos morais;

- abalo da reputação da empresa perante o público consumidor e o próprio mercado de trabalho, etc…

- perda do espirito de equipe

- desagregacao dentro de projetos, fogo amigo

Enquete situacoes de Assedio Moral

Postado em Uncategorized em junho 28, 2009 por josepffilho

O perfil do assediador

Postado em Assedio Moral com as tags , em junho 28, 2009 por josepffilho

O perfil do assediador

 

Quem agride?

- Um superior (chefe) agride um subordinado (é a situação mais freqüente);

- um colega agride outro colega;

- um superior é agredido por subordinados. É um caso mais difícil de acontecer. A pessoa vem de fora, tem uma maneira de exercer a chefia que o grupo não aceita. Pode ser também um antigo colega que é promovido a chefe sem que o grupo tenha sido consultado.

 

Dos vários textos escritos e pesquisas realizadas, conclui-se que o agressor possui uma personalidade narcisista. Nutre por si próprio um sentimento de grandeza, exagerando sua própria importância. Tem excessiva necessidade de ser admirado e aprovado, é arrogante, egocêntrico, evita qualquer afeto, acha que todas as coisas lhe são devidas.

O agressor critica todos que o cercam, mas não admite ser questionado ou censurado. Está sempre pronto a apontar as falhas. É insensível, não sofre, não tem escrúpulos, explora, e não tem empatia pelos outros. É invejoso e ávido de poder. Para o agressor o outro é apenas “útil” e não merece respeito.

Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, em sua obra “O assédio moral no Direito do Trabalho”, enumera as características que definem o perfil do assediador, segundo um site em português (baseado em observações de trabalhadores):

 

1 – Profeta – Considera que sua missão é demitir indiscriminadamente os trabalhadores para tornar a máquina a mais enxuta possível. Para ele demitir é uma “grande realização”. Gosta de humilhar com cautela, reserva e elegância.

2 – Pit-bull - Humilha os subordinados por prazer, é agressivo, violento e até perverso no que fala e em suas ações.

3 – Troglodita – É aquele que sempre tem razão. As normas são implantadas sem que ninguém seja consultado, pois acha que os subordinados devem obedecer sem reclamar. É uma pessoa brusca.

4 – Tigrão – quer ser temido para esconder sua incapacidade. Tem atitudes grosseiras e necessita de público para conferí-las, sentindo-se assim respeitado (através do temor que tenta incutir aos outros).

5 – Mala-babão – È um “capataz moderno”. Bajula o patrão e controla cada um dos subordinados com “mão-de-ferro”. Também gosta de perseguir aos que comanda.

6 – Grande Irmão – Finge que é sensível e amigo dos trabalhadores não só no trabalho mas fora dele. Quer saber dos problemas particulares de cada um para depois manipular o trabalhador na “primeira oportunidade” que surgir, usando o que sabe para assediá-lo.

7 – Garganta – Vive contando vantagens (apesar de não conhecer bem o seu trabalho) e não admite que seus subordinados saibam mais que ele.

8 – Tasea (“tá se achando”) – É aquele que não sabe como agir em relação às demandas de seus superiores; é confuso e inseguro. Não tem clareza de seus objetivos, dá ordens contraditórias. Se algum projeto ganha os elogios dos superiores ele apresenta-se para recebê-los, mas em situação inversa responsabiliza os subordinados pela “incompetência”.

 

É certo que a pessoa que assedia a outra é insegura e está demonstrando que é incompetente. Vale observar também que existem casos específicos de pessoas paranóicas, que gostam de se fazer de vítimas, não aceitam a menor crítica e facilmente se sentem rejeitadas. São pessoas que têm problemas de relacionamento com os que os cercam e normalmente não assumem suas culpas. Essas são potencialmente agressores e não vítimas. O fato de existirem esses paranóicos não deve encobrir a existência de vítimas reais de assédio moral.

Conseqüências do assédio moral

Postado em Uncategorized com as tags em junho 28, 2009 por josepffilho

Conseqüências do assédio moral

 

a) perdas para a empresa

Um ambiente laboral sadio é fruto das pessoas que nele estão inseridas, do relacionamento pessoal, do entrosamento, da motivação e da união de forças em prol de um objetivo comum: a realização do trabalho. Nesse passo, pode-se afirmar que a qualidade do ambiente de trabalho, sob o aspecto pessoal, muito mais do que relacionamentos meramente produtivos exige integração entre todos os envolvidos. Esta integração, todavia, resta irremediavelmente comprometida quando os empregados se sentem “coisificados”, despersonificados, perseguidos, desmotivados, assediados

moralmente.

O assédio moral inevitavelmente instala um clima desfavorável na empresa, de tensão, de apreensão, de competição. As estatísticas feitas pelos estudiosos no assunto apontam que a primeira consequência a ser sentida é a queda da produtividade, seguida pela redução da qualidade do serviço, ambas geradas pela instabilidade que o empregado sente no posto de trabalho.

Dependendo do perfil do empregado assediado este pode tornar-se absenteísta (tanto física como psicologicamente), improdutivo, doente, acomodado numa situação constrangedora, suportada pela necessidade de se manter no emprego; ou, então, não se sujeita a tal situação, preferindo retirar-se da empresa e postular a reparação do dano na via judicial.

De toda sorte, as duas hipóteses deságuam na mesma conseqüência: prejuízos econômicos para o empregador. Isto sem mencionar o comprometimento da imagem externa da empresa, a sua reputação junto ao público consumidor e ao próprio mercado de trabalho.

 

As perdas do empregador podem ser resumidas em:

- queda da produtividade;

- alteração na qualidade do serviço/produto;

- menor eficiência;

- baixo índice de criatividade;

- absenteísmo;

- doenças profissionais;

- acidentes de trabalho;

- danos aos equipamentos;

- alta rotatividade da mão-de-obra, gerando aumento de despesa com rescisões contratuais, seleção e treinamento de pessoal;

- aumento de demandas trabalhistas com pedidos de reparação por danos morais;

- abalo da reputação da empresa perante o público consumidor e o próprio mercado de trabalho, etc…

 

b) perdas para o assediado

Como já destacado anteriormente, as conseqüências que irá sofrer o empregado assediado dependem muito do seu perfil psicológico, de sua condição social, do papel que representa e que pode continuar representando no mercado de trabalho.

Se a vítima é uma pessoa que se encaixa no perfil do “empregável”, se, embora vítima de um terrorismo psicológico, sua auto-estima permanece intacta e se, nada obstante não ter logrado sucesso na reversão do quadro dentro da empresa, é capaz de se retirar e postular outro posto de trabalho, podemos afirmar que as conseqüências são mais danosas para o empregador que perdeu um profissional competente e, muito provavelmente, arcará financeiramente, com as conseqüências de sua conduta danosa, do que para o próprio empregado.

Porém, se a vítima se encaixar no perfil descrito no item 4 deste documento, sabe-se que sua capacidade de se rebelar contra o assédio moral do empregador é limitada, porque, sem dúvida, desempenha o papel da parte mais fraca dessa relação.

Neste contexto, temos como resultado, empregados desprovidos de motivação, de criatividade, de capacidade de liderança, de espírito de equipe e com poucas chances de se manterem “empregáveis”. Pessoas que, premidas pela necessidade de se manter no posto de trabalho, acabam por se sujeitar às mais diversas humilhações e adoecem, primeiro psicologicamente, depois, fisicamente.

 

Uma das conseqüências mais marcantes do assédio moral é a registrada no campo da saúde e segurança do trabalho. Mauro Azevedo de Moura afirma que “todos os quadros apresentados como efeitos à saúde física e mental podem surgir nos(as) trabalhadores(as), vítimas de assédio moral, devendo, ser, evidentemente, consideradas como doenças do trabalho”.

Sabe-se que o trabalho em ambientes insalubres aliado a pressões psicológicas pode propiciar o surgimento de doenças profissionais das mais diversas, variando de acordo com o agente de insalubridade presente. De igual forma, o trabalho repetitivo, monótono, anti-ergonômico, realizado sob pressão e constante fiscalização, num clima de competitividade entre os empregados é, hodiernamente, o causador de muitas doenças ocupacionais, que, não raramente, são ignoradas até mesmo pelos médicos do trabalho, na medida em que o diagnóstico revela-se complexo, já que o nexo causal, como visto, é multifatorial.

 

Para o autor anteriormente citado, as ações abaixo elencadas são propiciadoras de acidentes e doenças profissionais:

- não municiar o empregado das informações necessárias para a execução do trabalho;

- determinar a execução de função para a qual o empregado não foi treinado ou orientado;

- determinar a execução de função perigosa a empregado despreparado;

- negar o fornecimento de equipamentos individuais de proteção;

- não dar espaço a questionamentos do empregado.

 

Diante de um quadro inteiramente desfavorável à execução tranqüila e segura do serviço que foi lhe conferido, o empregado assediado moralmente sente-se ansioso, despreparado, inseguro e, por via de conseqüência, os riscos de ser acometido de doenças profissionais ou de vir a sofrer acidentes do trabalho são potencializados. Assim, arrisca-se a dizer que quando o empregado, vítima do assédio moral, não é demitido pela baixa produtividade, pelo absenteísmo, pela desmotivação, não raro será vítima de doenças ou acidentes ocupacionais.

Perfil da Vitima

Postado em Uncategorized com as tags , em junho 28, 2009 por josepffilho

- Trabalhadores com mais de 35 anos;

- os que atingem salários muito altos;

- saudáveis, escrupulosos, honestos;

- as pessoas que têm senso de culpa muito desenvolvido;

- dedicados, excessivamente até, ao trabalho, perfeccionistas, impecáveis, não hesitam em trabalhar nos fins de semana, ficam até mais tarde e não faltam ao trabalho mesmo quando doentes;

- não se curvam ao autoritarismo, nem se deixam subjugar;

- são mais competentes que o agressor;

- pessoas que estão perdendo a cada dia a resistência física e psicológica para suportar humilhações;

- portadores de algum tipo de deficiência;

- mulher em um grupo de homens;

- homem em um grupo de mulheres;

- os que têm crença religiosa ou orientação sexual diferente daquele que assedia;

- quem tem limitação de oportunidades por ser especialista;

- aqueles que vivem sós.

Situacoes ligadas ao Assedio Moral

Postado em Assedio Moral com as tags , , em junho 28, 2009 por josepffilho

- dar instruções confusas e imprecisas,

- bloquear o andamento do trabalho alheio,

- atribuir erros imaginários,

- ignorar a presença de funcionário na frente de outros,

- pedir trabalhos urgentes sem necessidade,

- pedir a execução de tarefas sem interesse,

- fazer críticas em público,

- sobrecarregar o funcionário de trabalho,

- não cumprimentá-lo e não lhe dirigir a palavra,

- impor horários injustificados,

- fazer circular boatos maldosos e calúnias sobre a pessoa,

- forçar a demissão,

- insinuar que o funcionário tem problemas mentais ou familiares;

- transferi-lo do setor, para isolá-lo,

- não lhe atribuir tarefas,

- retirar seus instrumentos de trabalho (telefone, fax, computador, mesa),

- agredir preferencialmente quando está a sós com o assediado,

- proibir os colegas de falar e almoçar com a pessoa.

- brincadeira de mau-gosto quando o empregado falta ao serviço por motivo de saúde, ou para acompanhar um familiar ao médico,

- marcação sobre o número de vezes e tempo que vai ou fica no banheiro,

- vigilância constante sobre o trabalho que está sendo feito,

- desvalorização da atividade profissional do trabalhador,

- exigência de desempenho de funções acima do conhecimento do empregado ou abaixo de sua capacidade ou degradantes,

- indução do trabalhador ao erro, não só para criticá-lo ou rebaixá-lo, mas também para que tenha uma má imagem de si mesmo,

- indução da vítima ao descrédito de sua própria capacidade laborativa,

- recusa à comunicação direta com a vítima, dando-lhe ordens através de um colega,

- censura ao trabalhador de forma vaga e imprecisa, dando ensejo a interpretações dúbias e a mal entendidos,

- exigência de tarefas impossíveis de serem executadas ou exigir realização de atividades complexas em tempo demasiado curto;

- supressão de documentos ou informações importantes para a realização do trabalho;

- não-permissão ao trabalhador para que se submeta a treinamentos;

- marcação de reuniões sem avisar o empregado e posterior cobrança de sua ausência na frente dos colegas;

- ridicularizações das convicções religiosas ou políticas dos gostos do trabalhador.

- não municiar o empregado das informações necessárias para a execução do trabalho;

- determinar a execução de função para a qual o empregado não foi treinado ou orientado;

- determinar a execução de função perigosa a empregado despreparado;

- negar o fornecimento de equipamentos individuais de proteção;

- não dar espaço a questionamentos do empregado.

Assedio Moral AMBEV

Postado em Uncategorized com as tags , em junho 28, 2009 por josepffilho
09/07/2008   13:32

Ambev entregará veículos como parte de indenização pela prática de assédio moral
Em função de um acordo firmado contra a prática de assédio moral, a Ambev (Companhia de Bebidas das Américas) entregará dois veículos à Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte, para uso em fiscalização. A solenidade de entrega será realizada nesta quinta-feira, dia 10 de julho, às 9 horas, na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região em Natal (Rua Dr. Poty Nobrega, 1941 – Lagoa Nova).
A doação faz parte de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão, prevista no acordo extrajudicial firmado com o Ministério Público do Trabalho local em abril deste ano. A empresa também comprometeu- se a não utilizar prática discriminatória contra seus empregados e realizar campanha publicitária de conscientizaçã o sobre o assédio moral. O caso não se relaciona com outras investigações sobre a Ambev ainda em andamento no País.
Estarão presentes os procuradores responsáveis pelo acordo, Christina Baptista Queiroz Ramos e José de Lima Ramos Pereira, e o Superintendente Regional do Trabalho em Natal, Pedro Lopes. Durante a solenidade, José de Lima falará sobre a campanha publicitária que terá início no dia 25 de julho e será divulgada em jornal impresso, rádio, televisão e outdoor.
Entenda o caso
Em ação civil pública movida pela Procuradoria Regional do Trabalho, a Ambev foi condenada pela Justiça do Trabalho, em 2006, a pagar indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo decorrente da prática de assédio moral contra seus funcionários. Após a decisão judicial, o acordo extrajudicial foi elaborado pelos procuradores com a presença da assessoria jurídica da Ambev, com o objetivo de definir a conduta da empresa em relação aos seus empregados para coibir constrangimentos, punição ou assédio moral dentro do ambiente de trabalho, e acertar a aplicação da indenização.
Em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do termo, a empresa poderá pagar multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser revertida à campanha publicitária.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria Geral do Trabalho (PGT)

Relato das Práticas de Assédio Moral em Pernambuco

Postado em Uncategorized em junho 28, 2009 por josepffilho

http://sindipetroalse.org.br/site/index.php?option=com_content&task=view&id=634&Itemid=111

> Prezados: Diomedes e amigos da AEPET:
>
> Desculpe-me  pela demora em responder. Estive em férias e também de
> licença
> médica.
> Infelizmente a situação de ameaças continua! Destaco alguns aspectos:
>
>
> 1  – EXPULSÃO DE FUNCIONÁRIA – Recentemente uma funcionária (Tânia
> Gouveia)
> foi  sumariamente  “expulsa” do órgão, sem nenhum motivo que justificasse
> o
> ultimato  gerencial.  Hoje  em  função  da  perseguição  sofrida,  ela
> está
> tentando a transferência para o Compartilhado em Recife;
>
>
> 2  -  TRANSFERÊNCIAS  DE  EMPREGADOS  -  Até  então, são muitos os casos
> de
> perseguição  e  retaliação  que  ainda precisam ser devidamente apurados.
> A
> maioria  dos empregados evita denunciar e buscam rapidamente
> transferências
> para outros órgãos, temendo represálias;
>
>
> 3  -  FALTA  DE INFORMAÇÃO – Apesar de muitas denuncias terem sido
> enviadas
> para  a  Ouvidoria,  até  o  momento não temos conhecimento das medidas
> que
> foram adotadas pela Companhia;
>
>
> 4  – FORTE ASSÉDIO MORAL – Após a “expulsão” da Tânia Gouveia, o
> engenheiro
> Manoel  saiu  em  defesa  dela, reagindo e criticando veementemente o
> forte
> assédio  moral  praticado pelos gerentes contra a funcionária,
> repreendendo
> energicamente  aos  mesmos e alertando sobre as conseqüências daquela
> grave
> situação;
>
>
> 5  -  SOLIDARIEDADE DO GRUPO – Após a conversa do Manoel com os gerentes
> da
> Regional,  alguns  empregados  da  Gerência de Atendimento foram
> demonstrar
> solidariedade  com  o engenheiro pela sensibilidade e coragem em defender
> a
> funcionária;
>
>
> 6  -  SITUAÇÃO  DE  ENGENHEIRO – O engenheiro Manoel com quase 35 (trinta
> e
> cinco)  anos de casa, também foi vítima de diversas retaliações e
> agressões
> que ainda precisam ser conhecidas pela Alta Administração da Companhia;
>
>
> 7  -  EXCLUSÃO  DOS  EVENTOS  – Em dezembro passado fomos (eu, o Manoel e
> a
> Tânia)  convidados para uma reunião com os gerentes, onde nos foi
> informado
> que   não   participaríamos   dos   eventos   do   órgão   (festividades
> e
> confraternizações  de  fim  de ano), simplesmente porque não estávamos
> mais
> exercendo  as  atividades  na  Regional.   A alegação do gerente não teve
> o
> menor  fundamento  e  consistência, pois continuávamos à disposição
> daquele
> órgão, embora praticamente sem trabalho por simples decisão gerencial;
>
>
> 8 – SEGREGAÇÃO FORA DA GERÊNCIA – Desde meados de 2006 estávamos
> segregados
> numa  sala  do  Núcleo  de Programação Operacional da Transpetro,
> conhecida
> como  o  “LIXÃO”, pois ali ficavam até a semana passada os “indesejados”
> ou
> aqueles  que  “embaraçavam”  aos gerentes. Outra funcionária que também
> foi
> vítima  de  forte  perseguição  gerencial,  também ficou até agosto de
> 2007
> naquela  sala  da  Transpetro,  tendo sido transferida para o Tributário
> de
> Recife/PE;
>
>
> 9  -  AFASTAMENTO  DAS  ATIVIDADES – Desde meados de 2006 estou afastado
> de
> todas   as  minhas  atividades  (inclusive  fui  destituído  da  função
> de
> Coordenador  do  Sistema  de  Garantia  da  Gasolina  e  Diesel – SGQ-GD)
> e
> doravante   passei   a  atualizar  todas  as  segundas-feiras  o
> Relatório
> Operacional  da  Transpetro  -  ROT  (atualização  semanal  da  situação
> de
> manutenção dos principais equipamentos dos Terminais Aquaviários de
> Alagoas
> ao Amazonas);
>
>
> 10  -  TRANSFERÊNCIA  PARA  OUTRO  LOCAL  -  A  partir  de  20/08/2007
> fui
> transferido  da  Regional  em  Recife  para o Terminal privado da DECAL,
> no
> porto  de  Suape,  onde  segundo  o gerente imediato, deveria acompanhar
> as
> movimentações do biodiesel, que seria armazenado naquele terminal;
>
>
> 11  -  ORIENTAÇÕES  PARA  O  TRABALHO – Vale ressaltar que apesar de já
> ter
> enviado relatórios e também de ter enviado diversas atas de reunião para
> os
> gerentes,  nunca  recebi  nenhuma orientação, nenhum comentário sobre o
> meu
> trabalho  na  Decal. Nunca foi explicado o trabalho que deveria ser feito
> e
> nem  resultados  que  estão  sendo  de  mim esperados (nenhuma meta,
> nenhum
> objetivo,  nenhum indicador, nenhuma planilha, nenhum relatório – até
> agora
> simplesmente nada!);
>
>
> 12  -  PARTICIPAÇÃO  EM  ENCONTROS  E TREINAMENTOS – Além disso, não
> recebo
> informações  da  Companhia  sobre  o  trabalho  com o biodiesel. Também
> não
> participo  das  reuniões  e encontros sobre o assunto, nem na Companhia
> nem
> fora  dela sobre o produto. Nunca recebi nenhum treinamento ou curso para
> o
> trabalho com o biodiesel;
>
>
> 13  -  NEGAÇÃO  DE ASSESSORIA – Para iniciar na Decal pedi a autorização
> do
> gerente  imediato  para  receber  uma breve assessoria (orientação
> técnica)
> sobre as movimentações operacionais em terminal armazenador (do
> recebimento
> até  a estocagem do produto). Apesar da concordância imediata do gerente
> do
> TA-Suape  (Eng.  Francisco Peixoto) em liberar um operador qualificado,
> até
> agora não obtive nenhuma autorização para a assessoria;
>
>
> 14  -  CONDIÇÕES  DO  LOCAL  DE  TRABALHO  -  Da mesma forma, apesar de
> ter
> alertado ao gerente sobre as condições iniciais de trabalho na Decal,
> nunca
> recebi  sequer uma resposta (ver e-mail em anexo). Vale ressaltar que
> todas
> as  soluções  foram  gradativamente  obtidas  pela iniciativa dos 02
> (dois)
> funcionários da Petrobras na Decal;
>
>
> 15  -  ALTERAÇÕES  SALARIAIS  -  Apesar de ter solicitado informações
> sobre
> eventuais  alterações  salariais,  em  função da minha transferência para
> a
> Decal, não obtive uma resposta sequer sobre o assunto;
>
>
> 16  -  CONTROLE DE FREQUENCIA – Também apesar de ter solicitado
> informações
> sobre  o  controle  de  freqüência  (visto que não se dispôs de controle
> de
> ponto  na Decal), também ainda não obtive uma resposta. Para evitar
> maiores
> problemas,   sempre   que   possível,   registro   a   entrada  (manhã)
> na
> Transpetro/Suape e a saída (à tarde) no escritório da Regional;
>
>
> 17  -  DISPOSIÇÃO  EM  DIALOGAR ANTES DAS RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS – Após
> a
> confirmação  de  que  outros  engenheiros  também  ficaram  sem  receber
> as
> gratificações   gerenciais   correspondentes.   Também   após  as
> diversas
> solicitações   de   análise  e  parecer  sobre  as  gratificações  para
> os
> Coordenadores,  não  houve  a  disposição  em  dialogar  sobre  os
> pedidos
> formulados;
>
>
> 18  -  DISPOSIÇÃO EM DIALOGAR APÓS AS RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS – Diante
> das
> expectativas   de  conciliação  propostas  pelos  Juízes  do  Trabalho,
> os
> representantes  da  empresa  nas  audiências  realizadas  se mantiveram
> sem
> disposição  em  dialogar  visando  uma  conciliação.  Depois  de
> reiterados
> pedidos  de  análise,  visando  uma  negociação  e  acordo nos autos (com
> o
> imediato  cancelamento das reclamações trabalhistas), também não
> percebemos
> a disposição em dialogar sobre os pedidos encaminhados;
>
>
> 19  -  AFASTAMENTO  DO  PROGRAMA  OPORTUNIDADE  E A DECISÃO PELA
> DEMISSÃO –
> Conforme  informado  em  reunião  pela  consultora de RH da Petrobras,
> Dra.
> Cláudia  Quintella,  a  Petrobras  me  afastou  definitivamente do
> Programa
> Oportunidade  (análise  de  capacitação  e  desenvolvimento
> profissional).
> Segundo  ela  doravante seria dada uma única oportunidade: minha
> preparação
> para sair da empresa, visto que já havia uma decisão gerencial para a
> minha
> demissão. Colegas de trabalho em Suape também confirmaram comentários
> sobre
> a decisão gerencial da minha demissão;
>
>
> 20  -  PEDIDO AO DIRETOR DO ABASTECIMENTO – Diante dos aspectos
> enumerados,
> peço  ao  Diretor  Paulo  Roberto Costa, que me lê por cópia, que analise
> a
> possibilidade  da  abertura  de um canal de diálogo no Abastecimento para
> a
> avaliação dos principais itens apresentados.
>
>
>
>
>
> Adelmo Brasil  – (81) 3527-6001 – (81) 3325-6878 – (81) 9673-3763
>
> (See                             attached
> file:
> E-mail-de-adelmo-10-10-2007-15h15-condicoes-da-sala.PDF)
>
>
>
>
>             “diomedescesario”
>             <diomedescesario@uol
>             .com.br>                                                 Para
>                                          “adelmobrasil”
>             21/12/2007 20:51             < >
>                                                                        cc
>
>                                                                   Assunto
>                                          Re:Feliz Natal e um próspero
>                                          2008
>
>
>
>
> Prezado Adelmo,
>
>
> Como está a situação de ameaças pelas quais você passou ou ainda está
> passando?
>
>
>
>
>
> Diomedes
adelmobrasil@petrobras.com.br Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email

blog sobre assedio moral, e grupo

Postado em Assedio Moral, Noticias, Sindicatos, Sindipetros, Uncategorized com as tags em junho 27, 2009 por josepffilho

Peça sobre Assédio Moral

Postado em Uncategorized em maio 22, 2009 por josepffilho

Peça sobre Assédio Moral

Patrocínio: SindJustiça

Entrada: R$ 10,00

Peça sobre Assédio Moral

Peça sobre Assédio Moral